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Novidades

Pina Amendoeira no encontro anual da Ad Urbem

Pina Amendoeira

No passado dia 7 de dezembro, decorreu no LNEC o encontro anual da AD URBEM, este ano dedicado ao tema “O direito da construção – questões e desafios”.

A Pina Amendoeira participou ativamente no encontro mediante a apresentação do texto “PARTES COMUNS DE LOTEAMENTOS - QUESTÕES PRÁTICAS” levada a cabo por Heloísa Madeira e Maria Isabel de Pina.

O texto resulta de uma reflexão sobre as questões do regime aplicável às áreas comuns dos loteamentos que constitui o resultado da prática que a Pina Amendoeira vem desenvolvendo, desde há mais de 25 anos, em sede de apoio a particulares na organização dos respetivos condomínios, no trabalho junto de entidades administrativas, com vista a identificar as áreas comuns em loteamentos que as não identificam expressamente e, também, junto dos tribunais, em ações em que se pede o reconhecimento da responsabilidade dos proprietários dos lotes com respeito às despesas comuns. 

A existência de partes comuns nos loteamentos, longe de ter vindo a perder importância, surge cada vez com maior acuidade por permitir viabilizar a prestação de serviços comuns e assegurar a distribuição dos respetivos encargos entre todos os proprietários que deles aproveitem.

Cada vez mais, os aglomerados urbanos criados por loteamentos dependem da prestação de serviços específicos de interesse e utilidade comuns que ou não são de todo assegurados pelos serviços públicos, ou não são assegurados com o nível de exigência adequado ao aglomerado urbano em concreto.

Isto significa que os proprietários dos lotes e dos edifícios construídos nos mesmos têm necessidade de se organizar para assegurar a prestação de serviços comuns que, pela sua natureza e abrangência, e para que tenham viabilidade económica, têm de ser prestados à, e suportados pela, generalidade dos proprietários num loteamento - é este o caso dos serviços de segurança.

Parece-nos fazer sentido que a aplicação do regime da propriedade horizontal às partes comuns dos loteamentos abranja outros aspetos da regulação legal das áreas comuns para além das normas do Código Civil, sem os quais não é possível estabelecer um completo e adequado tratamento jurídico das primeiras: referimo-nos em especial às normas de tributação do património e de registo predial.

A oportunidade de preparar um texto que expressa, de forma lógica e ordenada, o conjunto de reflexões que a Pina Amendoeira vem fazendo, ao longo de tantos anos, foi de grande utilidade para o escritório e esperamos que possa contribuir para uma clarificação das boas práticas nesta matéria.