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Escritório de advogados Pina Amendoeira com sede em Loulé, Algarve, especializado nas áreas de contensioso,  imobiliário, urbanismo, turismo, fiscalidade, comercial e societário.

Novidades

Pina Amendoeira no encontro anual da Ad Urbem

Pina Amendoeira

O encontro anual da AD URBEM de 2023, dedicado ao tema “Propriedade Imobiliária: Direitos e Deveres” decorreu no passado dia 6 de dezembro no Auditório Templo da Poesia, no Parque dos Poetas em Oeiras.

A Pina Amendoeira participou ativamente no encontro tendo apresentado uma comunicação com sob o título: “O DIREITO DE RENÚNCIA À PROPRIEDADE - Reflexões e Questões Práticas” levada a cabo por Salomé Silvestre e Maria Isabel de Pina.

A comunicação apresentada resultou da reflexão sobre o direito do proprietário de imóveis de se eximir às imposições legais que, cada vez mais, o sobrecarregam, abrindo mão do seu direito de propriedade e trata, também, do procedimento necessário ao exercício deste direito e dos efeitos registrais e fiscais da renúncia.

Atas do encontro anual da AD URBEM 2022

Pina Amendoeira

Já se encontram publicadas pela Almedina as atas do encontro anual da AD URBEM de 2022 dedicado ao tema “O direito da construção – questões e desafios”, que incluem  o artigo da autoria da Pina Amendoeira “PARTES COMUNS DE LOTEAMENTOS - QUESTÕES PRÁTICAS”.

O texto defende que a aplicação do regime da propriedade horizontal às partes comuns dos loteamentos abranja outros aspetos da regulação legal das áreas comuns para além das normas do Código Civil - especialmente normas de tributação do património e de registo predial - de modo a possibilitar um completo e adequado tratamento jurídico das áreas comuns dos loteamentos.

Pina Amendoeira na Noite Branca

Joana Lopes

Este ano, a Pina Amendoeira teve uma participação ativa na Noite Branca em Loulé, abrindo as portas do escritório para que colaboradores, clientes, amigos e familiares pudessem ter uma vista privilegiada da festa que move a cidade de Loulé em peso - foi um sucesso

Pina Amendoeira no encontro anual da Ad Urbem

Pina Amendoeira

No passado dia 7 de dezembro, decorreu no LNEC o encontro anual da AD URBEM, este ano dedicado ao tema “O direito da construção – questões e desafios”.

A Pina Amendoeira participou ativamente no encontro mediante a apresentação do texto “PARTES COMUNS DE LOTEAMENTOS - QUESTÕES PRÁTICAS” levada a cabo por Heloísa Madeira e Maria Isabel de Pina.

O texto resulta de uma reflexão sobre as questões do regime aplicável às áreas comuns dos loteamentos que constitui o resultado da prática que a Pina Amendoeira vem desenvolvendo, desde há mais de 25 anos, em sede de apoio a particulares na organização dos respetivos condomínios, no trabalho junto de entidades administrativas, com vista a identificar as áreas comuns em loteamentos que as não identificam expressamente e, também, junto dos tribunais, em ações em que se pede o reconhecimento da responsabilidade dos proprietários dos lotes com respeito às despesas comuns. 

A existência de partes comuns nos loteamentos, longe de ter vindo a perder importância, surge cada vez com maior acuidade por permitir viabilizar a prestação de serviços comuns e assegurar a distribuição dos respetivos encargos entre todos os proprietários que deles aproveitem.

Cada vez mais, os aglomerados urbanos criados por loteamentos dependem da prestação de serviços específicos de interesse e utilidade comuns que ou não são de todo assegurados pelos serviços públicos, ou não são assegurados com o nível de exigência adequado ao aglomerado urbano em concreto.

Isto significa que os proprietários dos lotes e dos edifícios construídos nos mesmos têm necessidade de se organizar para assegurar a prestação de serviços comuns que, pela sua natureza e abrangência, e para que tenham viabilidade económica, têm de ser prestados à, e suportados pela, generalidade dos proprietários num loteamento - é este o caso dos serviços de segurança.

Parece-nos fazer sentido que a aplicação do regime da propriedade horizontal às partes comuns dos loteamentos abranja outros aspetos da regulação legal das áreas comuns para além das normas do Código Civil, sem os quais não é possível estabelecer um completo e adequado tratamento jurídico das primeiras: referimo-nos em especial às normas de tributação do património e de registo predial.

A oportunidade de preparar um texto que expressa, de forma lógica e ordenada, o conjunto de reflexões que a Pina Amendoeira vem fazendo, ao longo de tantos anos, foi de grande utilidade para o escritório e esperamos que possa contribuir para uma clarificação das boas práticas nesta matéria.

Pina Amendoeira nas Jornadas de Direito do Urbanismo

Pina Amendoeira

A Pina Amendoeira esteve particularmente bem representada nas Jornadas de Direito do Urbanismo que decorreram nos dias 11 e 12 de novembro em Vilamoura.

A organização das Jornadas foi da responsabilidade conjunta do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados e da Delegação de Loulé da Ordem dos Advogados e teve uma adesão que superou todas as expectativas, atraindo, para além dos muitos advogados que estiveram presentes, juízes, arquitetos e outros profissionais que lidam habitualmente com as normas do Urbanismo.

Por parte da Pina Amendoeira estiveram presentes Sabrina Amendoeira, Heloísa Madeira, Maria Isabel de Pina, Telma Brito Martins e Salomé Silvestre, todas de alguma forma ligadas à prática do Direito do Urbanismo.

Coube a Sabrina Amendoeira, na sua qualidade de vogal da Delegação de Loulé, participar na abertura das jornadas, dando as boas vindas aos muitos participantes e aos oradores da sessão inicial. 

Heloísa Madeira, pela sua experiência na área, foi do grupo a que participou mais ativamente, tendo apresentado o tema “A invalidade dos atos de gestão urbanística: em particular, a violação de opções próprias do plano, de normas formalmente recebidas pelo plano e a violação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública”. 

Heloísa Madeira fez notar que a prática da atividade municipal no Direito do Urbanismo resulta tanto do respeito pelas normas aplicáveis quanto de opções políticas que cabem aos órgãos municipais competentes. Desta forma, as decisões administrativas necessitam ser adequadamente fundamentadas e justificadas, constituindo a falta de fundamentação adequada uma causa habitual de invalidade dos atos praticados, em especial os atos que indeferem pedidos de licenciamento de ações de edificação ou urbanização.

Formação em junho 2020

Pina Amendoeira

Atualização devido a restrições COVID:
novas datas, formato e preço

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Data: 16, 17 e 18 de junho (terça, quarta e quinta)
Local: plataforma de videoconferência Zoom
Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira
Duração: 10h
Horário: 14h30 às 18h
Custo: € 123 (inc. IVA)
Máx. participantes: 30


Programa

  1. Enquadramento da garantia do existente

  2. O artigo 60.º do RJUE: âmbito de aplicação e os casos duvidosos (as obras inacabadas; as ruínas; as edificações ilegais)

  3. O regime da garantia do existente
    3.1. A garantia passiva e a garantia ativa do existente
    3.2. é a garantia do existente um regime obrigatório ou um regime meramente supletivo?
    3.3. O regime português por comparação com o espanhol

  4. Regimes restritivos e garantia do existente

  5. Garantia do existente na reabilitação urbana
    5.1. O artigo 51.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
    5.2. O Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU)
    5.3. O regime de reabilitação de edifícios do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho

  6. A garantia do existente e outras preexistências

Inscrições até 3 de junho e limitadas a 30 participantes.

Mais informações workshops@pinaamendoeira.pt ou +351 289 410 280.

Formações em março e junho 2020

Pina Amendoeira

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Data: 10 e 11 de março
Local: Hotel Crowne Plaza, Vilamoura
Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira
Duração: 10h
Horário:
10 de março (terça): 9:30 às 13:00h e 14:30 às 18:00
11 de março (quarta): 9h30 às 13h30
Custo: € 200 (inc. IVA)

A caraterização das operações de loteamento e a sua configuração, do ponto de vista jurídico, como um instrumento com efeitos que se prolongam no tempo, coloca particulares problemas quer quanto à necessidade de os mesmos se ajustarem à evolução das circunstâncias (questões referentes à sua alteração) quer quanto à manutenção dos respetivos efeitos (questões atinentes à respetiva caducidade). Estas questões são especialmente pertinentes quando no momento da alteração e da declaração da caducidade do loteamento se encontram em vigor normas legais e de planeamento distintas das que estavam em vigor no momento do seu licenciamento.

Programa

  1. Quem são os Interessados que podem pedir (iniciar) os processos de alterações?

  2. É possível a usucapião das áreas comuns e das áreas destinadas a cedência e não cedidas

  3. Quando existam áreas comuns (decorrentes da aplicação da lei) e que assim não estejam claramente assim designadas, a correção do alvará é uma alteração ou clarificação? Que exigências deve ter este procedimento, especificamente em face de quem tem o registo destas áreas a seu favor por um lado e dos demais proprietários por outro?

  4. Quais são as causas mais habituais da caducidade dos loteamentos?

  5. As Câmaras têm de declarar a caducidade dos loteamentos verificadas certas condições ou podem optar por manter a respetiva validade? Podem expropriar um loteamento que foi "abandonado"?

  6. Pode ser declarada a caducidade em casos em que tenha ocorrido receção de provisória de infraestruturas ou uma receção definitiva de parte delas?

  7. Qual o impacto do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de outubro (que estabelecia um regime de caducidade dos pedidos e dos atos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos em face do PROT) nos loteamentos que não tenham sido declarados caducos nem tenham pedido a declaração de conformidade com as normas do PROT Algarve de 1991?

Inscrições até 6 de março e limitadas a 30 participantes.

Mais informações
workshops@pinaamendoeira.pt ou +351 289 410 280.


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Data:
16, 17 e 18 de junho
Local: Hotel Crowne Plaza, Vilamoura
Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira
Duração: 10h

Programa

  1. Enquadramento da garantia do existente

  2. O artigo 60.º do RJUE: âmbito de aplicação e os casos duvidosos (as obras inacabadas; as ruínas; as edificações ilegais)

  3. O regime da garantia do existente
    3.1. A garantia passiva e a garantia ativa do existente
    3.2. é a garantia do existente um regime obrigatório ou um regime meramente supletivo?
    3.3. O regime português por comparação com o espanhol

  4. Regimes restritivos e garantia do existente

  5. Garantia do existente na reabilitação urbana
    5.1. O artigo 51.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
    5.2. O Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU)
    5.3. O regime de reabilitação de edifícios do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho

  6. A garantia do existente e outras preexistências


Mais informação e inscrições serão disponibilizadas em fevereiro.

Gostaria de ser notificado?
Se ainda não está na nossa mailing list e gostaria de ser notificado quando as inscrições ficarem disponíveis, acrescente a sua morada de email abaixo:

Sabrina Amendoeira em Boston para concluir a certificação NITA ADVOCATE

Paulo Pina

No próximo dia 25 de junho a Sabrina parte para os EUA, onde vai frequentar o curso do National Institute for Trial Advocacy (NITA) "Deposition Skills", na cidade de Boston

O curso insere-se na trilogia NITA ADVOCATE cujas duas partes iniciais a Sabrina já frequentou em anos anteriores

Com a conclusão desta terceira parte, ficará completo o ciclo que confere o título de NITA ADVOCATE

O National Institute for Trial Advocacy é a maior instituição americana de ensino especializado para advogados de barra

A Sabrina tem trabalhado em concentração exclusiva na área de contencioso desde que iniciou a sua carreira como advogada, e a sua formação técnica nesta área tem beneficiado muito da frequência de diversos cursos especializados nos Estados Unidos, bem como da sua associação à American Bar Association e à American Association for Justice, que são as duas maiores associações americanas de advogados de barra

A Sabrina pode ser contactada através do email samendoeira@pinaamendoeira.pt

Lívia Picanço em Malta nos escritórios da PwC

Livia Picanco

Um dos enfoques principais do trabalho da Lívia tem a ver com negociação, preparação e formalização de contratos envolvendo sociedades de direito estrangeiro, nomeadamente incorporadas em jurisdições offshore.

Como parte da sua formação profissional contínua, a Lívia esteve em novembro de 2018 em Malta, nos escritórios da PwC, onde teve oportunidade de contactar durante uma semana diretamente com profissionais daquela jurisdição, e trocar impressões e experiências de trabalho.

Malta tornou-se, por diversas razões, nomeadamente fiscais, uma das jurisdições preferidas de incorporação de sociedades destinadas a fazer negócios em Portugal, e daí a razão da escolha. 

"A experiência profissional foi muito rica, pois toda a gente com quem contactei na PwC foi muito simpática e interessada em ajudar. Trabalhei no departamento jurídico e pude conhecer mais de perto o modo como estas empresas são geridas na sua jurisdição de origem, o que muito ajuda a perceber depois como devemos tratar certos problemas que aparecem nos negócios em Portugal", disse-nos a Lívia numa reunião interna onde expôs os resultados da sua visita a Malta. "Para além disso, é sempre importante ter um contacto pessoal com as pessoas com quem trabalhamos e esta foi também uma oportunidade para conhecer pessoalmente, e assim estreitar laços, com profissionais com quem já vinha a trabalhar à distância já há algum tempo. Isso vai ajudar futuramente a ultrapassar obstáculos que venham a surgir" disse ainda a Lívia.

A Lívia pode ser contactada em lpicanco@pinaamendoeira.pt 


IVA - Noções essenciais e questões mais relevantes na prática da advocacia (15 março 2019)

Joana Lopes

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Data: 15 de Março
Local: Hotel Crowne Plaza, Vilamoura
Formadora: Dra. Ana Berga
Horário: 9:30 às 13:00h e das 14:30 às 18:00
Custo: € 60 (+ IVA)

A Pina Amendoeira está a organizar, com a ajuda da KWTS, uma formação que se destina a esclarecer os advogados sobre as questões de IVA mais relevantes para a sua prática habitual, como por exemplo:
- Incidência nos serviços prestados a clientes (sociedades ou particulares) residentes em de países fora da Comunidade Europeia
- Incidência nos serviços prestados a título gratuito (serviços de favor)
- Incidência nas indemnizações e compensações contratuais ou judiciais

Mais detalhes sobre o conteúdo programático da formação podem ser encontrados no site da KWTS

A formadora será a Dra. Ana Berga - Ex-funcionária e ex-Diretora de serviços do IVA da AT onde permaneceu 32 anos; Consultora Fiscal; Formadora Certificada e reconhecida pela OROC e pela OCC; Docente da Licenciatura em Direito Fiscal Empresarial da Autónoma Academy - UAL

Esta formação é especialmente dirigida aos advogados e solicitadores, mas também é útil para os funcionários de advogados que tenham a seu cargo a faturação dos escritórios e para contabilistas que tenham advogados como clientes

Mais informações:
workshops@pinaamendoeira.pt  ou +351 289 410 280

Curso Prático Direito do Urbanismo: Novas Datas (jan a nov 2018)

Joana Lopes

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Como é do vosso conhecimento o IGAP com a colaboração da Pina Amendoeira está a organizar um "Curso Prático de Direito do Urbanismo" sob a orientação científica da Prof. Fernanda Paula Oliveira e a realizar em workshops mensais que se previa tivesse início em setembro próximo.

Sucede que desde que o curso começou a ser divulgado, recebemos feedback de vários interessados em participar no mesmo que alertava para as dificuldades decorrentes da proximidade das eleições para as autarquias locais marcadas para outubro.

Compreensivelmente, nesta altura, os responsáveis das Câmaras Municipais que têm de aprovar os encargos de participação no curso não sabem ainda o que vai mudar nem em que medida tais mudanças podem afetar a decisão de quem deve frequentar o curso ou mesmo se o município quer suportar os custos correspondentes.

Acresce à anterior, e com impacto ainda mais alargado nos destinatários do Curso, a dificuldade geral que resulta de haver muita gente de férias até setembro.

Assim pareceu-nos que a atitude sensata seria mudar o início do curso para janeiro de 2018, interromper em julho e agosto e continuar o mesmo de setembro a novembro de 2018.

Por outro lado, sem prejuízo do interesse em assegurar um grupo coeso que assegure uma participação contínua e ativa ao longo de todo o curso, entendeu-se útil permitir inscrições em módulos de 3 sessões, a quem tenha interesses mais específicos ou que tenha maior dificuldade em se comprometer por períodos mais alongados.

O Curso foi assim reorganizado em 3 módulos de 3 sessões cada.
 

Datas, Temas e Formadores


Módulo 1) Temas Gerais do Direito do Urbanismo (Jan a Mar 2017)

  • 26/27 jan 2018 - Revisão de algumas noções e questões do Direito Administrativo com maior relevo para o estudo do Direito do Urbanismo - Prof. Fernanda Paula Oliveira

  • 23/24 fev 2018 - O Direito do Urbanismo: oportunidade e necessidade da reflexão sobre a cidade - Prof. Jorge Carvalho

  • 23/24 mar 2018 - Programas e planos territoriais - Prof. Fernanda Paula Oliveira
     

Módulo 2) Questões forasteiras com incidência no Direito do Urbanismo

  • 20/21 abr 2018 - Questões registrais prementes com respeito aos solos urbanos - Dra. Madalena Teixeira

  • 25/26 mai 2018 - Questões cadastrais relevantes no levantamento dos solos urbanos; alterações a que estão sujeitos - Eng. Arménio Castanheira

  • 22/23 jun 2018 - Questões fiscais decorrentes da urbanização do solo - Dra. Angelina Tibúrcio
     

Módulo 3) Questões atuais a revisitar no Direito do Urbanismo

  • 21/22 set 2018 Colaboração público-privada na urbanização do solo: interesses comuns e divergentes, evolução legal e perspetivas de futuro - Dra. Dulce Lopes

  • 19/20 out 2018 - Condicionantes mais comuns: REN, RAN, Parques Naturais e POOCs - Dra. Cristina Guimarães;

  • 23/24 nov 2018 - Áreas comuns dos loteamentos e aplicação das regras da propriedade horizontal - Prof. Fernanda Paula Oliveira


Formadores (informação de referência)

  • Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira – Docente na Faculdade de Direito da U. Coimbra, especialista em Direito do Urbanismo, autora e coautora de várias publicações na área do Urbanismo;

  • Prof. Doutor Jorge Carvalho – ex-docente da Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano da U. Aveiro, consultor especializado em questões de planeamento e ordenamento das Cidades;

  • Dr.ª Madalena Teixeira - Conservadora do Registo Predial e Membro do Conselho Consultivo do IRN, I.P.

  • Eng. Arménio Castanheira – Engenheiro geógrafo, Desempenhou funções como Presidente do IGP entre 2003 e 2007 tendo sido Diretor-Geral do mesmo instituto entre 2007 e 2010.

  • Dr.ª M. Angelina Tibúrcio da Silva – Subdiretora-Geral da Área de Gestão dos Impostos sobre o Património na Direção Geral dos Impostos e membro Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, atualmente aposentada

  • Dr.ª Cristina Guimarães – Diretora de Serviços de Ordenamento do Território na CCDRNorte, jurista;

  • Mestre Dulce Lopes – Advogada, Docente na Faculdade de Direito da U. Coimbra, especialista em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente


Local

Vilamoura (Loulé – Algarve)


Inscrição

  • Curso completo: 1.800,00 €

  • Inscrição em qualquer dos módulos: 850,00 €

    As inscrições devem ser feitas no site do IGAP.
    Informação sobre descontos e Regulamento de Funcionamento da Formação disponível no site.

Certificação do IGAP

Certificado de frequência e/ou aproveitamento (se aplicável) será atribuído desde que se registe assiduidade ≥ 80% da carga horária total do curso e após pagamento
 

Contactos

IGAP - Rua de Belos Ares, 160—4100-108 PORTO
Tel: +351 226 005 219
Email: igap@igap.pt ou secretaria@gap.pt

PinaAmendoeira - Rua D. Paio Peres Correia, 31, 8100-564 Loulé
el. +351 289 410 280
Email:mipina@pinaamendoeira.pt

 

 

 

Curso Prático Direito do Urbanismo (set 2017 a jun 2018)

Pina Amendoeira

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Coordenação técnico-científica:
Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

O direito do urbanismo tem vindo a adquirir uma renovada importância quer pela retoma de muitos projetos que haviam ficado “abandonados” quer pelo desenvolvimento de novas e inovadoras formas de intervenção no território.

A produção doutrinária existente nem sempre permite dar uma resposta adequada à multiplicidade de questões que se vão suscitando na prática da aplicação da legislação urbanística no dia-a-dia. O presente curso foi criado para procurar as respostas adequadas a algumas dessas questões sem prescindir do seu devido enquadramento teórico.

O Curso está organizado em 9 workshops, cada qual centrado num tema específico ligado ao direito do urbanismo e orientado por um formador de reconhecida especialização e experiência na respetiva área.

As sessões terão lugar uma vez por mês, ocupando todo o dia de sexta-feira e o sábado de manhã.

Organização: IGAP, Pina Amendoeira e Associados
Local: Vilamoura

9 de dezembro de 2016 - Aport organiza conferência sobre Direito da Moda no Porto

MI dePina

Face ao crescente impacto que a Moda tem na atividade comercial do país, o escritório APORT no Porto, vai organizar uma conferência sobre Direito da Moda para a qual conta com as colaborações da Cortizo Abogados (Madrid), da Universidade Católica Portuguesa, e da Universidade Francisco de Vitória (Madrid).

A conferência vai ter lugar nas instalações do Polo da Foz da Católica.

A conferência conta com a presença de palestrantes portugueses e espanhóis com atividade na área da Moda (comércio digital/meios online de promoção) e segue-se a uma iniciativa semelhante que decorreu em Madrid em Junho do ano corrente sob a designação “I Encuentro Fashion Law” (http://cortizoabogados.com/en/category/fashionlaw-en/), na qual participou o advogado João Fraga de Castro, associado APORT no Porto.

Os temas principais da conferência no Porto e os respetivos palestrantes, são os seguintes:

a)  Caracterização do sector

- Engº António Braz Costa, Director-Geral do Citeve.

b) Contrafacção ao nível da Propriedade industrial

- Drª Raquel Desterro, Procuradora Distrital do MP.

- Comendador Miguel Vieira – Miguel Vieira, Lda

- Prof. Dra. Victória Rocha – Docente de PI na UCP.

- Dra. Ágata Pinho – J.Pereira da Cruz, SA.

- Inspector-Chefe da ASAE, Porto.

c) Comércio internacional, Marketing Digital

- Victor Cortizo, Advogado.

- Editor de moda online do Jornal “El País”.

- Representante de empresa de venda “online”.

Programa

9h30 – Abertura

Breves palavras do Prof. Doutor Manuel Fontaine Campos, Diretor da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica e do Doutor Pablo Lopez Razo, Diretor de Belas Artes e Desenho, da Universidade Francisco de Vitória

Breve introdução feita por João Fraga de Castro e Victor Cortizo, na qualidade de co-organizadores do evento.

10h00 - 1º Painel – Da Criação à Contrafação

Moderadores: João Fraga de Castro (JFC & Associados) e Victor Cortizo (Cortizo Abogados)

a) António Braz Costa (Engenheiro Mecânico, Diretor-geral do Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário)

b) Ágatha Ruiz de la Prada, S.A/Presidente do Conselho de Administração (Criadora de Moda e Empresária).

c) Nuno Sousa e Silva (Mestrado e Doutorando em Direto, Docente na Escola de Direito da Católica Porto)

d) Ágata Pinho (Advogada e Colaboradora da J. Pereira da Cruz, SA)

e) Elina Maria Lopes Cardoso (Procuradora da República em Coadjuvação, Procuradoria Distrital do Porto)

f) Domingos Antunes (Licenciado em Direito, Diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE)

 

14h30 - 2º Painel – Os Desafios da Economia Digital

Moderador: Victor Cortizo, Advogado, Cortizo Abogados, Madrid e Maria Miguel Milheiro de Pinho (JFC & Associados)

a) Ana Afonso (Doutora em Ciências Jurídicas, Professora na Escola de Direito no Porto da Universidade Católica)

b) Paloma García López (Licenciada em Ciências da Informação – Jornalismo, Asociación Moda Sostenible Madrid – MSMAD, CEO e Fundadora “The Circular Project”, Madrid)

c) Ilyana Mendoza (Engenheira Informática e de Telecomunicações, CEO e Fundadora da Fashionbiz20, EMBA, Engenheira Informática e Consultora, Madrid)

d) Gina Gulberti (Mestre em Comunicação Multimédia e Audiovisual, Diretora Global de Comunicação e Conteúdos, Professora de Conteúdos de Marketing e especialista em Marcas, na Escuela Internacional de Comunicación, Madrid)

e) Héctor Paz (Engenheiro Industrial e de Design, CEO e Co-fundador da “IMASCONO Augmented Reality”, Massachussets Institute of Technology (MIT).

f) Federico Saiz (Engenheiro de Design Industrial, Fundador de Sepia, Engenheiro Técnico Industrial; Técnico Superior, no Departamento de Inovação em Moda, no Instituto Tecnológico Têxtil de AITEX, Madrid)

Cartaz Fashion Law.jpg

Workshops re. Lei dos Solos e RGIGT - Fev e Mar 2016

MI dePina

24 e 25 de FEVEREIRO e 9 e 10 de MARÇO 2016

Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

A Lei n.o 31/2014, de 30 de maio veio introduzir uma reforma no regime de política de solos, ordenamento do território e urbanismo que foi, por sua vez, complementada pelo novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.o 80/2015, de 14 de maio). Torna-se, assim, relevante para todos os que trabalham com estes regimes jurídicos conhecer as alterações e inovações que estes diplomas vieram intro- duzir no planeamento, ordenamento e gestão do território, permitindo uma atualização de conhecimentos

(O título inclui o link para se inscrever)

Workshop: "O novo Código do Procedimento Administrativo" - 25 e 26 novembro

MI dePina

Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

A aprovação de um novo Código do Procedimento Administrativo - diploma de maior relevo no âmbito do Direito Administrativo — é um dos marcos das novidades legislativas com reflexos imediatos no funcionamento e na atividade da Administração Pública, mas também na relação desta com os particulares e nas garantias que estes têm perante aquela. Torna-se, por isso, indispensável analisar como cuidado necessário as novidades que neste domínio foram introduzidas, quer de uma perspetiva da Administração quer dos interessados.

No propósito de continuar a promover uma formação jurídica de qualidade, a preços comportáveis e realizada no Algarve, a Pina Amendoeira vai organizar este workshop que se destina a identificar as principais novidades introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, a apreciar as implicações, consequências e dificuldades que o mesmo tem vindo a colocar desde a sua publicação e a permitir implementar e melhorar a sua aplicação prática.

Workshop sobre as alterações ao RJUE: Questões & Respostas

MI dePina

No final do workshop sobre as alterações ao RJUE a Prof. Dra. Fernanda Paula Oliveira convidou os participantes a colocar alguma dúvida ou questão que tivessem acerca da matéria tratada no workshop.Incluímos em seguida quer as questões colocadas, po…

No final do workshop sobre as alterações ao RJUE a Prof. Dra. Fernanda Paula Oliveira convidou os participantes a colocar alguma dúvida ou questão que tivessem acerca da matéria tratada no workshop.

Incluímos em seguida quer as questões colocadas, por escrito, pelos participantes tendo em vista a preparação do workshop quer as que recebemos depois e bem assim as respostas da Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira.

 

Questão 1        

É entendimento da melhor doutrina que a caducidade do acto administrativo que autoriza a operação urbanística (licença de obras) carece de ser declarada, ou seja, opera ex voluntatis do órgão administrativo competente, devendo ser precedida de audiência prévia ao particular, para que este possa na sua argumentação demonstrar a não procedência das causas de caducidade invocadas.

Com o Decreto-Lei n.o 136/2014, o nº 5 do artigo 71º passa a ter nova redacção: "As caducidades previstas no presente artigo devem ser declaradas pela câmara municipal, verificadas as situações previstas no presente artigo, após audiência prévia do interessado." (sublinhado meu)                    

Decorre daqui alguma alteração quanto ao entendimento de que a caducidade carece de ser declarada, ou seja, opera ex voluntatis do órgão administrativo competente? Note-se que o actual RJUE, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março, indica que "As caducidades previstas no presente artigo são declaradas pela câmara municipal, com audiência prévia do interessado." (sublinhado meu)

 

Resposta: Determina agora, de facto, o nº 5 do artigo 71º que as caducidades são declaradas com audiência prévia dos interessados “verificadas as situações previstas no presente artigo”. O que parece indiciar que estando verificadas estas situações, a declaração de caducidade se apresenta como um ato vinculado, o que, a assim ser, não deixa de ser um retrocesso em relação àquele que sempre foi o entendimento em relação às caducidades urbanísticas. Julgo, porém, que o facto de se prever a audiência dos interessados como tramite prévio indispensável a esta declaração e o facto de algumas daquelas situações remeterem para um juízo próprio da Administração (facto não imputável ao interessado; paralização sem motivo justificativo) permite concluir que existe, ainda assim, uma margem de conformação por parte da Administração nessa declaração, pelo menos em certas situações e em certas circunstâncias.

                    

Questão 2

Existe uma hipótese que o RJUE possibilita, mas que aparentemente nuncaterá sido regulamentada (apenas existe uma proposta de Decreto Regulamentar, que data de 2003), e que versa sobre a possibilidade das câmaras municipais poderem contratar empresas que procedam à fiscalização das operações urbanísticas (nº5 do Artigo 94º do RJUE). Como (e se) se poderão redigir esses contratos? Utilizando o CCP ou outro diploma? Em caso afirmativo, qual a norma que o possibilita?

 

Resposta: o nº5 do artigo 94º admite, efetivamente, que as inspecções reguladas no RJUE bem como as vistorias previstas no artigo 64º possam ser realizadas por empresas empresas privadas habilitadas a realizar fiscalização de obras. Os contratos a celebrar para este efeito tem de obedecer às regras constantes de um decreto regulamentar (ainda não elaborado) que deve explicitar um conjunto de condições identificadas no nº 6 deste artigo (o âmbito das obrigações a assumir pelas empresas, o respectivo regime da responsabilidade e as garantias a prestar). Atento o conteúdo deste Decreto Regulamentar, a sua ausência impede a celebração dos referidos contratos, que se analisam como uma forma de privatização de funções públicas.

                    

Questão 3

A Regulamentação Municipal no âmbito da Legalização de Operações Urbanísticas: O que deve constar e até onde se pode ir, face ao disposto no art. 102º-A, nº 7 do "Novo" RJUE?

 

Resposta: Esta norma habilita os municípios a criar e conformar um procedimento de legalização que não tem de repetir a tramitação dos procedimentos concebidos para serem desencadeados antes de as operações urbanísticas serem realizadas. Pode, assim, criar-se, por exemplo, um único procedimento que atenda ao facto de a operação já estar concretizada com a possibilidade de, no seu âmbito, se proceder à legalização de todas as operações envolvidas (por exemplo, no caso de edifícios ilegalmente erigidos e sem autorização de utilização, permitindo-se a apreciação, num mesmo procedimento e a decisão num mesmo ato, da legalização das obras e da utilização ilegalmente levada a cabo).

            

Podem, assim, neste regulamento, definir-se as fases desta tramitação. Por exemplo, uma fase de iniciativa, onde o particular formula o pedido identificando todas as operações a legalizar; uma fase de apreciação da pretensão; uma fase de decisão (o ato não deve designar- se de licenciamento, para evitar confusão com o procedimento de controlo antes da operação ser levada a cabo, podendo designar-se, precisamente, de legalização); a emissão de um titulo para o edifício. É importante que neste titulo se faça menção expressa que os mesmos foram sujeitos a um procedimento deste tipo, dando assim a conhecer aos consumidores (futuros compradores do imóvel) que o mesmo pode não fornecer as mesmas garantias de conforto e qualidade que um outro construído legalmente.

                

O regulamento deve fixar, ainda, os prazos para decisão.

                    

Questão 4

Existem no Algarve inúmeras situações de construções antigas, normalmente em zonas que ao tempo eram rurais e hoje têm características turísticas ou urbanas, independentemente da atual classificação das mesmas nos planos, para as quais não foi pedido qualquer licenciamento. Só com a entrada em vigor do REGEU (Decreto-Lei nº 38 382, de 7 de Agosto de 1951) é que as construções passaram a estar sujeitas a licenciamento e, mesmo nessa altura, apenas as que se situavam em zonas urbanas, uma vez que, ao menos no Algarve, as Câmaras Municipais em geral não fixaram quaisquer zonas de proteção nos termos previstos no artigo 1º do referido diploma legal: “a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, tal como os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, estão subordinadas às disposições do REGEU e consequentemente carecem de licenciamento municipal”. Parece assim possível defender que em geral, no Algarve, a sujeição a licenciamento de construções fora dos perímetros urbanos só com a entrada em vigor dos PDMs de cada concelho se tornou obrigatória.        

Se assim for, parece-lhe defensável argumentar que às construções que comprovadamente tenham sido levadas a cabo antes da entrada em vigor do PDM (ou outra legislação que lhe pareça dever ser aplicável à situação, se anterior) (a) estariam dispensadas de licenciamento? e (b) cabendo à CM respetiva confirmar que a localização das mesmas não constava de de quaisquer "zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão"?


 

Resposta: Uma das questões mais prementes no âmbito da gestão urbanística prende-se com a determinação da situação do imóvel como legal ou ilegal. A determinação desta situação é relevante para efeitos de determinação do regime aplicável: por exemplo, tratando- se de um edifício legalmente existente pode tirar partido do regime da garantia do existente prevista no artigo 60º, que permite dispensar, numa alteração ou reconstrução deste imóveis, normas de ordenamento entradas em vigor em momento posterior à construção originária, ao contrário do que sucede com um edifício ilegal.

                    

Sempre que um edifício não disponha de licença de construção torna-se relevante determinar se essa ausência significa a ilegalidade do edifício ou não, para o que se torna relevante determinar a partir de que data passou a ser exigido licenciamento municipal. Ora, o RGEU veio exigir, pela primeira vez, para a doutrina e jurisprudência dominante, licenciamento municipal nas “novas edificações ou em quaisquer obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão”. Fora destas áreas, era exigido licenciamento municipal em todas as edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva; nas restantes edificações fora da sede de concelho só seria aplicável o RGEU se houvesse deliberação Municipal nesse sentido (artigo 1º do RGEU, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 44. 258, de 31 de Março de 1962).

                    

Em seguida, o Decreto-Lei nº 166/70, de 15 de Abril, procedeu à reforma do licenciamento de obras particulares mas não introduziu nenhuma inovação quanto ao seu âmbito de aplicação relativamente ao RGEU. Efectivamente, de acordo com o artigo 1º deste diploma, estão sujeitas a licenciamento municipal todas as obras de construção civil, reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações e, bem assim, os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão. De acordo com este diploma, estão ainda sujeitas a licenciamento municipal todas as edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva, bem como a sua reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição, qualquer que seja a sua localização. Fora destes casos, o licenciamento só era obrigatório, se tivesse havido deliberação municipal nesse sentido, de acordo com a alínea b) do nº 1 daquele diploma. De notar que o diploma que veio estender a obrigatoriedade de licenciamento municipal para todas as obras de construção civil, independentemente da sua localização foi o Decreto-Lei nº 445/91, que apenas entrou em vigor em 1992, pelo que em muitos municípios apenas as construções erigidas após a entrada em vigor deste diploma sem licença é que são ilegais.

                    

É assim possível argumentar, como se questiona, que às construções que comprovadamente tenham sido levadas a cabo antes da entrada em vigor do PDM ou do Decreto-lei nº 445/91 se anterior estavam dispensadas de licenciamento cabendo ao interessado fazer prova da data da construção e à Câmara Municipal respetiva confirmar que a localização das mesmas não constava de de quaisquer "zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão"

                    

Fernanda Paula Oliveira

janeiro de 2015                    

Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro

Questões colocadas no âmbito da ação de formação realizada em 12 e 13 de Janeiro 2015 em Vilamoura


 

Workshop: Regime Jurídico da Edificação e Urbanização: as alterações do Decreto-Lei n.º 136/2014

Joana Lopes

Formadora: Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro veio introduzir mais uma alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), regime nuclear do ordenamento jurídico-urbanístico português e com o maior relevo na atuação e na prática imobiliária e dos municípios.

A Pina Amendoeira organizou nesse contexto o presente workshop, que se destina a identificar as principais novidades introduzidas por este diploma e enunciar as implicações, consequências e dificuldades da sua aplicação prática.